Para a aprovação, o Plenário do Senado propôs emenda para o PLC 89/2003. O novo texto considera crime o acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma maneira, será considerada criminosa a transferência, sem autorização, de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito.
Também é considerado crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e particulares; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.
A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
Para Azeredo, "os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática."
A lei teve o texto alterado depois de passar por algumas comissões da Casa. Uma delas foi a CAE, na qual o senador Aloísio Mercadante (PT-SP) sugeriu uma série de mudanças. A principal alteração se deu no ponto mais polêmico do projeto que trata de da identificação e do armazenamento de dados de internautas pelos provedores de acesso à rede.
No texto original, havia a determinação de que os provedores fossem obrigados a armazenar por três anos todos os seus dados. A medida seria tomada para o caso de a polícia precisar das informações em alguma investigação. Este ponto, no entanto, acabou sendo alterado, diante das acusações de que a matéria acabaria criando um sistema de controle da Internet.
"Essa proposta era irreal. Imagina o back up que teria q ser feito? Com essa obrigação de manter as conexões, você chega em quem cometeu o crime, isso basta", explica Mercadante.
O novo texto define que será necessário armazenar, pelo período de três anos, apenas as conexões, dados sobre a origem, hora e data da conexão efetuadas. Desta forma, por pelo menos três anos, a polícia poderá descobrir os IPs de determinadas máquinas, em caso de alguma suspeita, como de repasse de informações relacionadas à pedofilia, por exemplo. Além disso, o repasse dos dados armazenados só deverá ser feito pelo provedor mediante ordem judicial.
"Havia uma preocupação em dar equilíbrio à lei, para combater os crimes sem criar um estado policialesco na internet", explica Mercadante. "Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na Internet." Segundo ele, a lei tem o objetivo de uniformizar as regras para utilização da Internet e prevê alterações nos códigos Penal e Penal Militar; na lei de crimes de preconceito (Lei 7716/89); no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor, entre outras.
Mercadante explica que o texto prevê ainda que os provedores recebam denúncias e as comuniquem para a polícia. "Quando o provedor receber a denúncia terá que comunicar a autoridade policial em sigilo. A denúncia faz sentido porque é razoável que qualquer pessoa que receba denúncias sobre crime comunique a polícia para investigação", analisa.
A matéria volta para a Câmara dos Deputados para que as mudanças sejam aprovadas.
Fonte
www.terra.com.br
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